Serviço de administração pretende proporcionar aos condóminos os serviços administrativos e contabilísticos necessários ao correto funcionamento do condomínio., nomeadamente:
Constituição Legal do Condomínio;
Recolha de toda a documentação referente ao edifício e respetivo arquivo;
Elaboração do Regulamento Interno de Condomínio;
Levantamento e registo dos dados pessoais dos vários condóminos;
Abertura de conta bancária;
Requisição de NIPC (número de identificação de entidade equiparada a pessoa coletiva);
Fazer cumprir a legislação em vigor aplicável sobre propriedade horizontal;
Estudo de propostas para celebração do Seguro multirriscos do Condomínio e respetiva atualização anual;
Estudo de propostas e respetiva celebração de contratos na prestação de serviços de limpeza, manutenção de jardins/piscinas, pequenas e grandes obras de construção civil;
Apresentação de orçamentos necessários para a execução e conservação dos bens comuns;
Elaboração de todos os contratos necessários, com empresas ou pessoas prestadoras de serviços;
Preparação e elaboração de convocatórias para as assembleias gerais, com envio de minuta para delegação de poderes e ordem de trabalhos;
Convocação e Realização de Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
Elaboração de Circulares, Atas e Minutas;
Elaboração da Folha de Pagamento e das respetivas Guias das obrigações sociais;
Elaboração de mapas de pagamento respeitantes a quotas;
Elaboração e envio de relatórios de contas;
Elaboração e controlo do orçamento anual;
Presença nas assembleias ordinárias e extraordinárias dos condomínios;
Execução das deliberações tomadas em assembleia;
Envio de cartas aviso aos condóminos com quotas em atraso;
Verificação ou criação da existência do seguro de condomínio, obrigatório por lei;
Cobrança coerciva de quotas por via judicial, sendo que os custos deste serviço não é contemplado pelo valor da avença;
Controlo/Fiscalização dos serviços externos contratados;
Representação do Condomínio junto das Autoridades Administrativas;
Representação legal do condomínio perante entidades oficiais, camarárias e empresas fornecedoras;
Recolha de propostas de empresas fornecedoras consultadas;
Elaboração e celebração de contractos com empresas e pessoas prestadoras de serviços afetos aos condomínios;
Contratos de arrendamento de espaços comuns dos condomínios a empresas ou particulares;
Declaração de rendimentos aos condóminos quando existe arrendamento de espaços;
Apresentação da Mod.10 às finanças, anualmente, sempre que existem valores a declarar;